Qual a diferença entre precatório e RPV?

Qual a diferença entre precatório e RPV?

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Nesse artigo vamos falar sobre RPV e precatório. Vamos falar sobre a diferença entre esses dois institutos, sobre essas duas formas de pagamento. Se você chegou até aqui é porque provavelmente não sabe a diferença entre um e outro. Por isso, veja o passo a passo de quais são as diferenças entre o precatório e o RPV, mas primeiro precisamos ressaltar algumas considerações sobre ambos.

Tanto o RPV quanto o Precatório são formas de pagamento de um ente federativo. Essa é a principal semelhança entre eles. Quem são esses entes federativos devedores? Estado, União, Municípios, autarquias estaduais e municipais, INSS, Caixa Econômica Federal e por aí vai.

Quando você tem direito a receber um RPV ou Precatório? Quando você ajuíza uma ação, ganha ela e por conta dessa vitória haverá a forma de pagamento, que acontecerá ou por meio de um RPV ou por meio de um precatório.

O que é Precatório

Os precatórios dizem respeito aos pagamentos advindos de dívidas judiciais que o Poder Público, ou seja, União, estados ou municípios, têm com seus credores. Quando alguém ingressa na Justiça contra o governo federal, estadual ou municipal por alguma razão, essa ação vai sendo julgada até chegar à última instância, em um processo que pode demorar anos, e depois da condenação o pagamento é feito em precatório

O que é RPV

O RPV, que significa Requisição de Pequeno Valor, é a forma de pagamento dessas mesmas dívidas só que de valores menores, sendo fixado esse valor em lei de acordo com a Constituição Federal. Todo município, Estado e União fixa por meio de Lei o valor que irá pagar de RPV. Sendo assim, o valor máximo de RPV é o valor mínimo de Precatório.

Como surge o RPV e o Precatório?

Vamos falar aqui sobre a homologação de cálculos judiciais. Mas não de qualquer cálculo judicial, e sim de quando você ajuizou uma ação contra um ente federativo. Saber disso é importante pois é da homologação de cálculos judiciais contra um ente federativo é que vai surgir um RPV ou um precatório.

A homologação acontece quando já teve o trânsito em julgado, já teve a apresentação do cumprimento de sentença, já foi feita a obrigação de fazer e as partes já apresentaram os cálculos, o requerido já apresentou a manifestação dele contra ou a favor ao cálculo, e ele foi para o juiz para que ocorra a homologação destes cálculos.

Vamos supor que você ajuizou uma ação para se aposentar, teve sentença, você ganhou e os retroativos foram apresentados no cumprimento de sentença. O juiz analisou e intimou a outra parte a analisar os cálculos apresentados pelo autor. O requerido, neste caso, o INSS vai olhar os cálculos e se ele concordar de primeira vai para o juiz. Em caso de discordância ele vai apresentar a impugnação ao cumprimento de sentença.

Vamos para um exemplo para ver se fica mais claro a compreensão. Foram apresentados os cálculos no cumprimento de sentença, onde se chegou ao valor de 70 mil reais. A outra parte não concordou com a base de cálculo e ao fazê-lo novamente apresentou um valor novo. Aí vai para o juiz analisar qual dos cálculos que está correto, o do autor ou o do requerido.

Se o juiz ficar na dúvida de qual é o correto, vai mandar para um contador judicial decidir, diante da discordância das partes. Ele irá devolver o cálculo correto para o juiz, que vai analisar qual dos 3 será o homologado.

Mas antes dele homologar vai chamar ambas as partes do processo para se manifestarem quanto ao terceiro cálculo, que é o da Contadoria. Se houver concordância de ambas as partes, esse será homologado pelo juiz.

Feito isso, dessa sentença homologatória vai caber recurso. Isto é, as partes vão analisar se vão recorrer ou não. Caso não recorram, transitou em julgado, aí sim vai ser analisado o valor da sentença, para assim saber se ela se encaixa como um Precatório ou uma RPV.

DIferenças entre RPV e Precatório

Se passar do valor determinado por Lei para ser RPV, será consequentemente considerado um Precatório. Essa é a primeira e principal diferença entre essas duas formas de pagamento. Sendo assim, pode-se perceber que a principal diferença entre os dois é o valor. O RPV sempre será o valor mais baixo e o precatório será o valor mais alto.

Vamos citar aqui um exemplo para que fique mais fácil o entendimento desta primeira diferença. O INSS, uma Autarquia Federal, por meio de Lei, determina que o valor prefixado do RPV é igual a 60 salários mínimos. Atualmente, isso representa algo em torno de 72 mil reais. Se você ganhou a sua ação e ela é de um valor menor que isso, você tem direito a receber um RPV. Se a sua ação diz respeito a uma condenação de, por exemplo, 73 mil, que é maior que 60 salários mínimos, você tem direito a receber um precatório.

Nesse exemplo citado você tem duas opções existentes, a primeira delas é ir para a fila do precatório por causa de mil reais. Ou, você pode ir para a segunda opção, que é abrir mão do valor que excede 60 salários mínimos para assim entrar na fila de RPVs e assim receber mais rápido.

Outra diferença bem importante entre o RPV e o precatório é o prazo de pagamento, isso ocorre porque o RPV deve ser pago em 60 dias após a expedição dele. O que significa isso?

A expedição do RPV é a intimação do ente federativo para que ele efetue o pagamento. A partir da data que o ente federativo teve conhecimento de que ele foi intimado para pagar é que começa a contar esse prazo de 60 dias. Sendo assim, a segunda diferença entre RPV e precatório é o tempo que vai demorar para ocorrer o pagamento.

O precatório vai depender muito de como está a fila de pagamento de cada Estado e Município. Normalmente, é feita uma ordem cronológica de inscrição, o que já permite realizar uma previsão da data de pagamento.

Por exemplo, quem conseguiu entrar na fila até antes de abril de 2022, tem previsão para receber já em 2023, a depender da disposição de recursos do governo para pagamentos desse fim. É importante destacar que a fila de pagamentos de precatórios irá respeitar também tanto a ordem de preferência de pagamentos determinada na constituição como a Lei Orçamentária Anual.

Posso vender um Precatório ou RPV?

Agora que você já sabe das diferenças entre o que é um RPV e o que é um Precatório, pode estar se perguntando se a venda de ambos é permitida ou de apenas um deles.

Tanto a venda do seu RPV como a venda do precatório é permitida por lei, conforme consta no artigo 100 da Constituição Federal. O credor daquele Título Público terá a vantagem de se beneficiar com a venda desses títulos, pois com isso terá acesso antecipado aos valores que teria a receber.

Com a venda do precatório é possível receber rapidamente se compararmos ao que teria de se esperar pelo pagamento vindo da Fazenda Pública.

Os credores de precatórios têm mais vantagens ao vender, considerando a demora do governo no pagamento com esse tipo de dívida. Como as RPVs são pagas em 60 dias o melhor a fazer é aguardar o recebimento.

Você pode ter o dinheiro do seu precatório sem ter de aguardar o prazo definido pelos órgãos públicos e sem correr o risco de atrasos. Para realizar a venda do seu precatório com transparência e agilidade, conte com a Precatório Fácil. Somos uma empresa especializada na antecipação de precatórios de todos os tipos e prezamos pela segurança e rapidez em nossos processos. Entre em contato conosco para ter sua cotação e conhecer mais as vantagens existentes ao vender o seu precatório.

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