IR 2023: Como declarar precatório?

IR 2023: Como declarar precatório?

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Recebeu algum precatório no ano passado? Pois saiba que você vai precisar declarar ele esse ano. Aqui na Precatório Fácil vamos ensinar você a como fazer isso de forma simples, rápida e segura.

Vamos te ensinar tudo o que você precisa saber sobre precatórios e como declarar o recebimento dele no seu imposto de renda. Além disso, vamos te ensinar a como declarar a venda do seu precatório no imposto de renda.

Se esse é um assunto que interessa a você, continue a leitura até o final para não perder nenhuma informação!

O que são os precatórios?

Os precatórios são pagamentos que a justiça manda o poder público (União, Estados e Municípios) fazer. Isso acontece quando alguém entra na justiça contra o Governo Federal, Estadual ou Municipal por algum motivo, e essa ação vai sendo julgada até chegar à última instância, em um processo que pode levar anos.

Quando o governo perde e não pode mais recorrer, essas ações são transitadas em julgado. Isso significa que a justiça determina o pagamento via precatório.

Esse pagamento é feito via precatório porque o governo deve seguir um orçamento que é pré-determinado para todos os gastos no decorrer do ano. Esse orçamento é determinado por uma lei, geralmente, a LOA, que é a Lei Orçamentária Anual.

Quando o Estado perde uma ação, esse gasto tem que ser incluído nesse orçamento antes que ele possa ser pago. Em outras palavras, o precatório nada mais é que um papel do governo que diz: devo, não nego, e pago quando puder.

Como surge um precatório?

O precatório pode ser gerado por vários motivos, como por exemplo, pessoas que são desapropriadas de suas casas para a construção de obras públicas como estações de metrô. Ou também contribuintes que pagam mais impostos do que deveriam, e acabam tendo que requerer o estorno desses valores na justiça.

Aposentados que pedem valores retroativos e servidores públicos que pedem reajustes salariais, também receberão por meio de precatórios. Além desses exemplos citados, existem diversas outras alternativas.

Quais os tipos de precatório que devem ser declarados no IR?

Os precatórios podem ser divididos entre alimentares e comuns. Os precatórios alimentares são aqueles que representam pensões, aposentadorias e remunerações em geral, ou seja, são RRAs, os rendimentos recebidos acumuladamente, e como tal, possuem incidência de imposto de renda de acordo com a tabela progressiva.

Já os precatórios comuns, em geral, são decorrentes de recuperação de tributos e de indenizações por danos materiais ou morais. Nesses casos, os valores podem ser rendimentos isentos de imposto de renda, mas isso não tira a sua obrigação de declará-los.

Existem ainda as RPVs, as requisições de pequeno valor. Elas são obrigações a pagar, por quantia certa, após o trânsito em julgado de decisão, até o valor estabelecido em Lei e atualizado pelo Estado. As RPVs seguem a mesma lógica dos precatórios, mas para valores menores.

Todos os valores recebidos referentes a precatórios ou RPVs no ano passado devem ser declarados no seu imposto de renda deste ano, independentemente do valor recebido.

Como declarar o precatório no Imposto de Renda?

É muito simples e prático. Para declarar os precatórios você deve utilizar o documento onde consta o pagamento do seu precatório e informar os valores na aba de rendimentos recebidos acumuladamente.

Em geral, os precatórios terão o imposto de renda descontado diretamente na fonte, antes mesmo que você receba esses valores.

Assim, é importante lembrar de informar isso na hora de sua declaração, que trata-se de rendimentos com tributação na fonte, para que você não corra o risco de ocorrer uma tributação duplicada.

Como funciona a venda do precatório no Imposto de Renda 2023?

A partir de agora vamos falar sobre como declarar a venda do seu precatório no Imposto de Renda. A tributação das receitas decorrentes da venda de precatórios é algo que precisa ser explicado com cautela, por isso, vamos tratar disso a partir de agora. Se você vendeu o seu precatório ou pretende vender ele e tem dúvidas sobre a tributação, leia até o final.

Qual o entendimento da Receita Federal?

O entendimento da Receita Federal em relação à tributação do imposto de renda considerando a venda do seu precatório é de que você deve pagar 15% de tributação sob o valor da venda, que é o imposto de renda sobre grande capital.

Ela entende que o custo de aquisição daquele crédito é zero, e como você vendeu esse crédito por determinado valor, então o valor da venda é o valor que você recebeu.

Logo, o valor que você recebeu menos zero dá todo o valor recebido pela venda do precatório, assim, você teria que tributar 15% desse dinheiro a título de imposto de renda.

Qual o entendimento dos Tribunais?

Os tribunais entendem que na venda do precatório com deságio, que é o que ocorre normalmente, não há incidência de imposto de renda pois não implica ganho de capital. Até porque se você tem um precatório de R$200.000,00 reais a receber e vende ele por R$150.000,00, você vendeu esse precatório com uma perda e não um ganho de capital.

Por conta disso, os tribunais entendem que não deve ser pago esses 15% do ganho de capital.

Vamos ver agora como você pode declarar a venda do precatório considerando tanto o entendimento da Receita Federal quanto o entendimento dos Tribunais.

Como declarar a venda do precatório no imposto de renda 2023?

Vamos listar e explicar para vocês todas as possibilidades de declaração. Acompanhe a seguir:

1ª opção: Declarar o valor como ganho de capital, pagando assim os 15% de Imposto de Renda;

Se você pretende fazer isso, o primeiro passo é baixar o programa da Receita Federal Brasileira chamado “Programa GCAP”, que significa Ganho de Capital. Esse programa você encontra no site oficial da receita sem maiores dificuldades.

Feito o download do programa, é só abrir, preencher os seus dados de maneira completa e, na aba “Fichas do Demonstrativo”, escolha a opção por Direitos e Bens Móveis.

Aí é só colocar as informações do precatório nas especificações, colocar a data de aquisição como a data da venda e no custo de aquisição colocar o valor R$0,00.

Depois disso basta clicar em adquirentes e preencher os dados de quem comprou o precatório, como o CNPJ e a razão social da empresa.

Em seguida, você vai declarar a natureza da operação como Cessão de Direitos/Crédito, especificar que recebeu à vista e colocar qual foi o valor da alienação, qual valor que você vendeu o seu precatório.

Feito isso, o próprio programa vai calcular para você o valor do imposto a pagar.

2ª opção: Declarar o valor como não tributável;

Nessa opção, que é o entendimento do STJ, é só abrir a Declaração de Imposto de Renda, ir nos rendimentos isentos e não tributáveis e no tipo de rendimento colocar “Outros”. Posteriormente a isso é só preencher os dados da empresa que comprou, a descrição do precatório, e o valor recebido.

Basicamente são essas as formas de você fazer a declaração, de qualquer forma, por se tratar de um assunto de alta responsabilidade, é de extrema importância ressaltar que as formas de declaração do Imposto de Renda apresentadas são meras sugestões e não caracterizam orientações legais.

Recomendamos com veemência que procure seu advogado e/ou contador de confiança para realizar sua declaração de imposto de renda.

Posso vender o meu precatório?

Agora que você já entende como declarar a venda do seu precatório no Imposto de Renda, saiba também que vender seu precatório pode ser um bom negócio, mas para isso é fundamental encontrar a empresa idônea para fechar negócio.

A Precatório Fácil é uma empresa reconhecida pela segurança, transparência e rapidez em seus processos. Contamos com profissionais com mais de 20 anos no mercado e temos 100% de satisfação dos nossos clientes.

Realizar a venda de seus precatórios é totalmente legal na Lei. Após enviar as informações, nós da Precatório Fácil vamos realizar uma análise de processo para assim chegar a uma cotação justa.

Após a negociação, basta assinar os documentos e então receber os valores logo após a assinatura. Clique aqui para negociar!

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