A PEC dos precatórios e a demora no pagamento

A PEC dos precatórios e a demora no pagamento

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O Senado Federal aprovou com alterações o texto da PEC (23/2021) dos Precatórios, em 2 turnos no dia 2 de dezembro de 2021. O texto voltou para a Câmara dos Deputados e foi aprovado em 15 de dezembro de 2021.

Saiba neste texto o que foi aprovado e o que esperar para os precatórios em 2022. Em resumo, há um teto de pagamentos de precatórios para cada ano até 2026 e foi criada uma nova regra de preferência de pagamentos de precatórios anualmente.

Quer entender mais? Saiba tudo neste texto.

O que é a PEC dos Precatórios?

A PEC dos precatórios foi aprovada no Senado Federal em 02/12/2012 e posteriormente aprovada em 15/12/2021 pela Câmara do Deputados. Ela foi aprovada em dois turnos no Senado Federal e seguiu para a Câmara dos Deputados, com poucas, porém importantes modificações. Vejamos agora quais foram as alterações aprovadas no Senado:

  • Teto de pagamentos de precatórios Federais que irá vigorar até 2026 (os pagamentos ficam limitados ao valor pago em 2016 corrigido pelo IPCA acumulado no período);
  • Os valores não pagos no ano terão preferência para pagamento no ano seguinte, considerando a regra da preferência prevista no §8 art. 107A da ADCT;
  • Aqueles que tiverem seus precatórios não pagos (inclusive em 2022), poderão optar em fazer um acordo para recebê-los até o final do ano seguinte com desconto de 40% do valor;
  • Precatórios do Fundef: As despesas com essas condenações não entram no cálculo do teto de pagamento anual de precatórios e serão pagos 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano;
  • Mudança na data limite de apresentação (inscrição) de precatórios para o pagamento no exercício seguinte: Os precatórios inscritos até 2 de abril de cada exercício entrarão para pagamento no ano seguinte;
  • Correção pela Selic passa a ser o índice geral de correção de qualquer condenação judicial do poder público.

Como ficou o teto e a data limite?

No texto aprovado pela câmara, essa regra de teto vigorará até 2026. Já temos na nossa constituição a regra de teto de gastos para o orçamento geral da união, e agora criou-se um sub-teto que é para o pagamento de precatórios que será o valor de 2016, que dá mais ou menos 50 bilhões de reais ao ano, corrigido pelo IPCA. Isso quer dizer que se a união por acaso sofrer condenações judiciais que superem esse teto, não pagará todos os precatórios no ano.

Como ficou a regra de preferência de pagamento?

A regra de preferência dos precatórios também foi modificada. Isso é muito importante de entender, estabeleceu-se uma diferença no pagamento de precatórios que não existia até agora. Antes, a regra de preferência de precatório era a ordem cronológica, pagando primeiro precatórios alimentares de idosos e doentes graves.

Depois dos precatórios alimentares de idosos e doentes graves passava-se a pagar os precatórios alimentares e depois os precatórios comuns. Essa regra vai ser mantida, mas com uma diferença muito importante, principalmente para quem tem precatórios para receber.

Se por acaso você tem um precatório para receber em 2022 e não receber, o seu precatório vai para 2023. Será pago o saldo de 2022, paga-se esse valor com a regra de preferência prevista no §8 art.107A da ADCT.

Com essa regra, muda-se o pagamento de precatórios. A ordem de preferência de pagamento dos precatórios vai seguir a seguinte regra se mantida a alteração feita no senado:

  1. RPVs (60 salários-mínimos)
  2. Precatórios alimentares de maiores de 60 anos de idade, ou de portadores de doença grave até o triplo do valor do RPV
  3. Demais precatórios alimentares de até 180 salários-mínimos;
  4. Demais precatórios alimentares além do valor do item 3;
  5. Demais precatórios (comuns).

FUNDEF

Os precatórios do FUNDEF não vão entrar no teto de gastos. Isto significa que o governo separou as despesas. Isso foi uma flexibilização no teto de gastos. O teto de gastos será respeitado, mas as despesas do FUNDEF não entram nesse cálculo. Isso é bom, uma vez que cria margem financeira para que o governo possa gastar um pouco mais com precatórios.

Inscrição

Os precatórios inscritos até 02 de abril do ano de exercício entrarão para pagamento no ano seguinte. Isso significa que em 2023 irá ocorrer um impacto significativo para 2023 na diminuição de precatórios a serem pagos, porque os precatórios inscritos a partir do dia 3 de abril de 2022 serão pagos apenas em 2024.

Então se você possui algum processo em fase final para ser inscrito o precatório para 2023, se ele não foi inscrito até dia dois de abril deste ano, ele será inscrito para 2024. São 3 meses a menos do que antes.

Correção

A correção única e exclusiva passa a ser pela Selic. Essa taxa engloba em tese juros e correção monetária. Hoje temos uma explosão de inflação no país, o que faz com que o governo acabe tendo que aumentar a taxa Selic. O índice de correção desses títulos públicos, hoje, é maior que o IPCA.

Irei receber o meu precatório em 2022?

Os precatórios menores de até R$ 218.160,00 que estão sendo pagos em 2022 não atingiram todos os credores que contavam com o recebimento. Depois de pagar os de valores abaixo de 218 mil, serão pagos os demais valores do menor para o maior até quando sobrar dinheiro.

O problema é que quem tem precatório comum, de qualquer que seja os valores, provavelmente não receberá em 2022. Esse pagamento irá para 2023, o problema é que primeiro serão pagos os precatórios preferenciais de 2023 para depois pagar os atrasados de 2022.

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A PEC foi a principal causa da queda do preço dos precatórios comuns, já que é considerada a possibilidade de se ter que fazer um acordo para receber o valor.

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