Uma das principais dúvidas daqueles que possuem um precatório é em relação a correção monetária no precatório.
De forma geral os critérios para os cálculos de atualização monetária dos precatórios estão definidos na Resolução 303 do CNJ . Se esse tema te interessa, leia até o final, você conhecerá como são atualizados os valores nas condenações impostas à Fazenda e como foram definidos ao longo dos anos.
Delineado o objetivo deste texto, vamos analisar como fica a Resolução 3030 do CNJ naquilo que nos propomos a explicar. Mas para isso, explicaremos o que é um precatório e o que é correção monetária.
O que é um precatório
Em primeiro lugar é preciso esclarecer de maneira objetiva que um precatório é uma requisição de pagamento que o Juiz expede a um Tribunal para que o mesmo cobre o poder público o pagamento do crédito ao ganhador da causa.
O precatório é formado mediante conclusão de fase processual normalmente chamada de “cumprimento de sentença”, na qual autor e réu discutem critérios e validam, ou não, o valor devido em decorrência da condenação judicial.
No fim da fase de cumprimento de sentença, o juiz valida e decide o valor exato da condenação e com base nessa homologação do cálculo feita pelo juiz é então expedida uma requisição de pagamento de precatório, que posteriormente é remetida ao Tribunal para inscrever a dívida na fila de ordem de pagamento.
Esse pagamento é atualizado pela correção monetária até a data da sua realização. Vamos agora entender como funciona a correção monetária sobre os precatórios.
O que é correção monetária nos precatórios?
A correção monetária de precatórios serve para garantir o poder de compra de quem o recebe. Na maioria dos casos, levará anos até que o pagamento do precatório seja feito, por este motivo é necessária a atualização do valor até a data do efetivo recebimento.
Em outras palavras, a correção monetária é uma atualização feita em um valor com o objetivo de manter o poder de compra com o passar do tempo. É uma forma de compensar a perda do valor da moeda pelo prazo decorrido.
Correção monetária no precatório e a linha do tempo
Antes de detalharmos os critérios definidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, é importante conhecer o conceito de data-base. No decorrer do processo de cumprimento de sentença são apresentados os valores que estão sendo cobrados do ente público. Estes cálculos apresentados pelos técnicos especialistas trazem a informação da data, ou seja, cálculos válidos para uma data-base específica. É a partir dessa data que o precatório, após ser expedido, deve ser atualizado até o pagamento. Resumindo, todo cálculo é apresentado com a informação da data-base.
Para a compreensão da aplicação dos critérios de correção monetária, a data-base é a informação mais relevante, porque ela determina exatamente o índice que deve ser usado no cálculo e em qual período.
Infelizmente, em uma economia como a brasileira, tudo depende à qual período a atualização monetária se refere. Historicamente, temos uma coleção de tipos de índices de correção de inflação, o que nos levará aqui a tentar simplificar o tema deste artigo.
É comum a utilização de mais de um tipo de índice de correção monetária no mesmo precatório, entre a data-base do cálculo e o dia do seu efetivo pagamento.
Um exemplo seria um precatório emitido em 01 junho de 2015, com data-base em 01 junho de 2014. Para atualizar o valor serão utilizados períodos com as seguintes correções:
- TR – Taxa Referencial entre 01/06/2014 até 25/03/2015;
- IPCA entre 26/03/2015 e 30/11/2021;
- Selic a partir de dezembro de 2021.
Acompanhe na sequência, o que determina a Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça. No capítulo IV, são tratadas as definições dos critérios da atualização monetária.
Começando pelo período mais recente, a partir de dezembro de 2021, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, são corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Anterior a dezembro de 2021, para os precatórios alimentares e todos os outros considerados não tributários a atualização a partir da sua data-base, que é a data-base do cálculo foi homologado pelo juiz, seguem os indicadores abaixo mencionados.
Entre 26 de março de 2015 até 30 de novembro de 2021, os precatórios são corrigidos pelo IPCA-E / IBGE.
Entre 10 de dezembro de 2009 e 25 de março de 2015, a correção deve ser feita pela Taxa Referencial (TR).
Para conhecer os critérios adotados desde 1996, transcrevemos abaixo o disposto na Resolução, detalhando os índices e o período em que devem ser aplicados;
I – ORTN – de 1964 a fevereiro de 1996;
II – OTN – de março de 1986 a janeiro de 1989;
III – IPC / IBGE de 42,72% – em janeiro de 1989;
IV – IPC /IBGE de 10,14% – em fevereiro de 1989;
V – BTN – de março de 1989 a março de 1990;
VI – IPC / IBGE -de março de 1990 a fevereiro de 1991;
VII – INPC – de março de 1991 a novembro de 1991;
VII – IPCA-E / IBGE – em dezembro de 1991;
IX – UFRI – de janeiro de 1992 a dezembro de 2000
X – IPCA-E / IBGE – de janeiro de 2001 a 9 de dezembro de 2009
XI – Taxa Referencial (TR) – de 10 de dezembro de 2009 a 25 de março de 2015
XII – IPCA-E / IBGE – de 26.03.2015 a 30 de novembro de 2021
XIII – Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) – de dezembro de 2021 em diante
O que é a taxa Selic?
A Selic nada mais é que a taxa básica de juros que influencia todas as demais taxas de juros do Brasil, como aquelas inseridas nos empréstimos, financiamentos e também em certas aplicações financeiras.
E quem decide o valor dessa taxa? A Selic é estabelecida pelo Copom, o Comitê de Política Monetária, que se reúne para definir se a taxa de juros, com base no contexto atual e nas expectativas futuras, irá aumentar, diminuir ou mantê-la no mesmo patamar.
A Selic é a principal ferramenta de política monetária utilizada pelo Banco Central Brasileiro. Se quiser saber mais sobre a Selic, clique aqui.
Agora ficou melhor ou pior para o credor?
A harmonização de uma única taxa para todas as condenações que envolvam a fazenda simplificou de fato os cálculos.
Hoje a Selic está maior do que o IPCA, porém, a taxa não é instrumento adequado para repor perdas inflacionárias, pois é instrumento de política monetária com o objetivo de controlar a inflação e não de reparar perdas posteriores.
A taxa é fixada pelo Comitê de Política Monetária (Copom), para cumprir a política monetária e de acordo com as circunstâncias econômicas.
Como a Precatório Fácil pode me ajudar?
Se a mudança na taxa que incide na correção monetária no precatório não o agradou, fique tranquilo, pois você pode vender seu precatório.
Já falamos sobre segurança na hora de vender um precatório em outros artigos, mas não custa reforçar. Tome muito cuidado quando for vender seu título caso não escolha a Precatório Fácil. Muita gente acaba caindo em golpes em que a pessoa diz que quer comprar, a cessão é feita e o golpista some no ar.
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