Precatórios de herança: O que fazer?

Precatórios de herança: O que fazer?

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Quem recebe um precatório já até imagina o tempo que vai ter que esperar para receber o pagamento. Em alguns casos, a espera é tão grande que pode acontecer de infelizmente o seu titular vir a falecer antes de receber o valor.

Com essa situação, uma dúvida recorrente dos nossos leitores é se o precatório pode fazer parte da herança.

Se você está preocupado com o pagamento de um precatório, seja para você, algum de seus familiares, ou você perdeu um familiar agora e precisa cuidar dos assuntos financeiros, leia esse artigo até o final, pois nos dá Precatório Fácil vamos te mostrar o que fazer para garantir o pagamento apó o falecimento do beneficiário.

O que é espólio e inventário

Após a perda de um ente querido, vem um momento de luto. Porém, nesse mesmo momento, alguns assuntos importantes surgem, como a elaboração do espólio e a escolha do inventariante.

O espólio é uma universalidade de direitos composto pelo conjunto de bens e obrigações deixados por uma pessoa após a sua morte. Caso existam dívidas em seu nome, elas farão parte do espólio, assim como os créditos, e dentro desses créditos insere-se o precatório.

O inventário consiste em um resumo dos bens e informações, como quem vai ficar com o patrimônio deixado, se existem dívidas em nome do credor falecido, se o credor escolheu algum herdeiro para ficar com o precatório, e por aí vai.

O inventário pode ser extrajudicial caso nenhum dos herdeiros sejam menores de idade e todos concordem com as decisões, ou então judicial caso exista discordância entre as partes ou algum impedimento legal para que isso possa ser feito judicialmente.

Quem são os herdeiros que têm direito ao precatório?

Os herdeiros que têm direito são aqueles que estão na ordem de herança. O código civil prevê que primeiro, se a pessoa que faleceu deixou filhos, são eles quem receberão a herança.

Se ele não deixar filhos, será a esposa e os pais da pessoa, caso vivos, que receberão, dividido entre as partes. Na ausência de filho, esposa e pais, quem vai receber são os irmãos.

Essa é a ordem da herança, agora, existe um direito que é o direito de meação, mas o que é isso? O esposo/a do falecido vai ter direito como meação de acordo com o regime de casamento. Vamos dar um exemplo para ficar um pouco mais claro o que estamos falando.

Vamos imaginar que uma pessoa que tinha um precatório para receber deixou dois filhos e uma esposa com quem ele era casado pelo regime da comunhão parcial de bens.

Nessa situação, a esposa tem direito a 50% do patrimônio do falecido. Logo, a viúva vai receber metade do patrimônio, isso porque não é herança, e meação. Todo mundo que é casado pelo regime parcial de bens tem direito a metade do patrimônio do seu esposo ou sua esposa.

Então, neste exemplo dado, metade do patrimônio vai para a esposa, e a outra metade será dividida entre os dois filhos. Sendo assim, no caso de um falecido só tiver deixado como familiar somente uma esposa viva, ela vai receber 50% de meação e a outra metade ela vai receber como herança.

Isso quer dizer que se a pessoa falecida tiver pais e esposa vivos, a esposa vai receber a parte dela como meação, que é 50% e o restante será dividido entre ela e os pais, logo, ela ficará com 75% do patrimônio.

Como se habilitar no processo para receber o valor?

O recebimento deve ser feito mediante “Partilha” do precatório conforme a regra de sucessão aplicável.

Pode ser feito o pedido de “Habilitação dos Herdeiros” no processo do precatório que servirá para demonstrar a parte que cabe a cada um ou mediante a partilha judicial ou extrajudicial com posterior habilitação no processo.

Com o documento chamado Formal de Partilha  em mãos, se a escolha não tiver sido feita pelo falecido, os herdeiros podem pedir para que o juiz defina quem será o novo dono do precatório.

Apesar das informações referentes ao precatório deixado de herança contarem no inventário, ele não é suficiente para que a transferência do crédito seja feita de forma automática aos herdeiros.

Será necessário também que esses herdeiros se habilitem nos autos do processo que originou o precatório. Para isso, eles devem peticionar no processo e apresentar os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento da viúva, se o credor for casado;
  • Procuração concedida ao advogado.

E se o precatório foi expedido antes da morte?

Se por algum acaso o precatório já tiver sido expedido, isso significa que ele está no nome da pessoa que faleceu. Nesses casos, quando o precatório for pago ele vai ser depositado no processo, e então, se os herdeiros já tiverem feito a partilha, o juiz vai determinar o levantamento do dinheiro de acordo com a partilha.

Se os herdeiros não tiverem ainda feito a habilitação, ela terá que ser feita para que o juiz entenda qual a parte de cada um, e assim faça a sua partilha de bens e a determinação do pagamento conforme a parte que cabe a cada um dos herdeiros no processo.

E se o precatório foi expedido depois da morte?

Se alguém ganhou um processo judicial contra um ente público e veio a falecer antes da expedição do ofício precatório, o que vai acontecer é que o advogado vai ter que habilitar os herdeiros no processo, mostrar qual a partilha de bens e quanto daquele precatório cabe para cada um, para que então o juiz mande expedir o precatório com todos os beneficiários, já repartindo as partes.

É necessário inventário para receber o precatório de herança?

Nem sempre. Se o precatório virar uma herança, segundo nova decisão do TRF4, os herdeiros não precisam iniciar um processo de inventário para serem habilitados nos processos de execução.

Nestes casos, existe a possibilidade de os herdeiros realizarem sua habilitação diretamente no processo sem precisar do inventário, agilizando muito a parte burocrática.

A texto oficial do TRF4 com a decisão é o seguint: “A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que os valores não recebidos em vida pelo servidor podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário“.

Os herdeiros podem vender o precatório para adiantar o recebimento?

Com certeza vender os precatórios é uma opção que o herdeiro tem. Mas para que isso seja possível ele deverá esperar a partilha para que seja inscrito no processo como um dos beneficiários.

Para vender, é preciso encontrar uma empresa segura disposta a comprar. Por isso, ao pesquisar, veja se o comprador é confiável para não cair em golpes de precatórios. Assim, os herdeiros podem vender o título creditório com segurança e agilidade.

Como a Prectório Fácil pode te ajudar?

Esperamos que esse artigo tenha te ajudado em suas dúvidas nesse momento delicado. Geralmente os processos burocráticos geram um estresse enorme, e os precatórios não precisam ser mais um caso de frustração.

Lembrando que se você possui um precatório e quer vender ele, basta procurar a Precatório Fácil. Se você quiser fazer uma cotação para saber quanto o seu precatório vale no mercado, é só falar com a gente.

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