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Para escritórios e advogados

Dois caminhos para advogados que atuam com precatórios

Você pode indicar clientes e receber comissão no ato da cessão. Ou antecipar seus próprios honorários (sucumbenciais ou contratuais). Ou ambos, em paralelo.

Caminho 1 · Parceria

Indique e receba comissão no ato

Programa institucional para escritórios que têm carteira com clientes credores de precatório. Você conserva a relação com o cliente; nós operacionalizamos a cessão e pagamos a comissão no mesmo dia do recebimento.

Você só indica, nós negociamos

O advogado apresenta a empresa ao cliente. A partir daí, toda a negociação (simulação, proposta, assinatura) é conduzida por nós, direto com o cliente. Você fica fora da mesa de negociação.

Cliente recebe em 2 dias úteis

Sua carteira passa a oferecer uma via rápida de recebimento. Simulação transparente, proposta em poucas horas, cessão em até 2 dias.

Comissão no mesmo ato

A comissão é paga via TED ou Pix no mesmo dia em que o cliente recebe. Sem retenção, sem gatilhos ocultos, sem multas.

Compatível com o Estatuto da OAB

Parceria de indicação institucional, com contrato formal. O advogado não negocia nem recebe honorários do cliente pela cessão; recebe comissão nossa, pela indicação.

Como funciona a parceria

  1. Cadastro

    OAB ativa, CPF/CNPJ do escritório, contrato formal. Aprovação em 24h úteis.

  2. Indicação

    Você apresenta a Precatório Fácil ao cliente por link próprio, formulário ou indicação nominal. A partir daqui, assumimos a conversa.

  3. Nós negociamos com o cliente

    Nossa equipe conduz simulação, proposta e esclarecimentos direto com o cliente. Você acompanha os marcos pelo portal, sem intermediar a negociação.

  4. Cessão em 2 dias

    Cliente assina a escritura e recebe à vista. Cuidamos da habilitação no tribunal.

  5. Comissão paga

    Comissão via TED ou Pix no mesmo ato da cessão.

Comissão transparente, sem letras miúdas

Calculada por faixa, sobre o valor da operação. Escritórios com recorrência têm percentuais progressivamente melhores. O modelo completo fica explícito no contrato de parceria, antes de qualquer indicação.

  • Paga no mesmo ato da cessão (TED ou Pix)
  • Negociação com o cliente fica com a Precatório Fácil
  • Relatório mensal detalhado no portal

O que você recebe

  • Modelos prontos de mensagem de indicação (WhatsApp, e-mail e LinkedIn)

  • FAQ técnico para responder dúvidas iniciais do cliente antes da indicação

  • Portal de acompanhamento dos casos indicados (status em tempo real)

  • Link de indicação com tracking para comissionamento automático

  • Contrato formal de parceria, compatível com o Estatuto da OAB

Áreas com encaixe natural

Tributário

Precatórios federais, honorários em repetição de indébito, compensações

Previdenciário

INSS, revisões de aposentadoria, servidor público

Trabalhista

RRA, honorários sucumbenciais acumulados, verbas salariais

Civil / Indenizatório

Desapropriações, dano material, responsabilidade do Estado

Família / Sucessões

Precatórios em inventário, cessão por herdeiros, partilha

Administrativo

Servidor público, quinquênios, diferenças salariais, REDA

Caminho 2 · Cessão de honorários

Antecipe seus próprios honorários

O advogado também é credor. A mesma esteira de cessão que usamos com clientes finais atende os seus honorários. Dois cenários, dependendo da natureza do crédito:

Sucumbenciais

Honorários que viraram precatório próprio

Quando os sucumbenciais superam o teto de RPV, viram precatório autônomo em nome do advogado (desmembramento, CF art. 100 § 8º e Súmula Vinculante 47 do STF). Podem ser cedidos como qualquer outro precatório, com a mesma esteira, mesmo prazo e mesma fórmula.

  • Cessão em 2 dias úteis
  • Fórmula de deságio aberta na simulação
  • Tributação adequada para advogado PF ou PJ
  • Antecipa receita sem esperar a fila do ente
Contratuais

Honorários combinados com o cliente

Quando seu contrato prevê honorários contratuais percentuais sobre o valor recebido pelo cliente, operacionalizamos o pagamento direto ao advogado no mesmo ato da cessão, conforme autorização expressa no instrumento contratual.

  • Retenção no ato da cessão, com quitação formal
  • Pagamento via TED ou Pix junto com a liberação ao cliente
  • Quitação documentada, alinhada ao instrumento contratual
  • Elimina cobrança posterior e risco de inadimplência

Como funciona a cessão dos sucumbenciais

Mesma esteira que usamos com credores finais, com você no papel de credor cedente.

  1. Envio

    Você nos envia número do processo, decisão que fixou honorários e RG/CPF ou CNPJ.

  2. Simulação

    Mostramos o valor líquido com a mesma fórmula pública. Sem cadastro, sem compromisso.

  3. Proposta formal

    Proposta em PDF com valor exato, prazo e condições. Tempo para analisar.

  4. Assinatura

    Escritura de cessão, presencial ou digital via e-Notariado, na sua agenda.

  5. Pagamento

    Valor na sua conta via TED ou Pix no mesmo ato da assinatura. Nós habilitamos no tribunal.

Ética e compliance

Dentro dos limites da OAB, sempre

Ambos os caminhos operam com contratos formais, remuneração transparente e respeito total à autonomia do cliente do advogado. A parceria é de indicação institucional, não de captação de clientela.

  • Cadastro só de advogados com OAB ativa e escritórios formalmente constituídos.
  • Autonomia integral do cliente: simulação e proposta podem ser recusadas sem custo.
  • LGPD: dados do cliente tratados com consentimento explícito e finalidade específica.
  • Receita contabilizada: comissão e honorários pagos com documento fiscal.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns, divididas por caminho

Parceria Indicação de clientes

Quanto eu recebo por indicação?

A comissão é estruturada em faixas, calculada sobre o valor da operação. Escritórios com recorrência têm percentuais melhores. O modelo completo é apresentado junto com o contrato de parceria, antes de qualquer indicação.

Quando a comissão é paga?

No mesmo dia em que o seu cliente recebe o valor da cessão, via TED ou Pix. Sem carência, sem vesting, sem retenção.

Meu cliente é obrigado a aceitar a proposta?

Não. A decisão é exclusiva do cliente em qualquer etapa. Simulação é gratuita e proposta pode ser recusada sem multa.

Como isso se compatibiliza com a OAB?

O programa é estruturado como parceria de indicação institucional, com contrato formal e transparência, compatível com o Estatuto da OAB e o Código de Ética. Não há captação: o cliente é seu e mantém a relação profissional com você.

Posso indicar clientes de qualquer estado?

Sim. Atuamos nas 27 UFs, em todas as esferas (federal, estadual, municipal).

Preciso ser especialista em precatórios?

Não. Se você atende clientes com ações contra o poder público, há chance de aparecer precatório. Fornecemos material e suporte técnico para conduzir a indicação com segurança.

Honorários Cessão dos seus créditos

Quando meus honorários sucumbenciais viram precatório?

Quando a condenação contra o ente público supera o teto de RPV (60 salários mínimos na esfera federal, variável em estados e municípios) e o juiz expede requisitório autônomo de honorários, o chamado desmembramento, previsto no § 8º do art. 100 da Constituição e consolidado pela Súmula Vinculante nº 47 do STF.

Meu cliente precisa concordar com a cessão dos meus honorários?

Não. O precatório de honorários é autônomo e está em seu nome, você é o credor. A cessão é negociada diretamente entre você e a Precatório Fácil, sem envolvimento do cliente do processo principal.

Como funciona para honorários contratuais que saem da cessão do cliente?

Se o seu contrato com o cliente prevê honorários percentuais sobre o valor recebido, operacionalizamos o pagamento direto ao advogado no mesmo ato da cessão, mediante autorização expressa no instrumento contratual. Você recebe via TED ou Pix junto com a liberação ao cliente, com quitação formal alinhada ao contrato.

Qual a tributação da cessão dos honorários?

O STF tem entendimento de que cessão com deságio não gera ganho de capital, porque o cedente recebe valor inferior ao do crédito. A Receita Federal pode ter visão divergente em casos específicos. Recomendamos discutir com contador antes de declarar. Escrevemos sobre o tema em detalhe no guia de IR e precatório (/ir-como-declarar-precatorio/).

Posso ceder honorários mesmo sendo também o patrono do cliente que cedeu?

Sim. Ao longo da mesma operação, é possível: (a) indicar o cliente pela via de parceria (com comissão), (b) receber honorários contratuais direto na cessão, e (c) ceder os seus próprios honorários sucumbenciais que viraram precatório autônomo. As três receitas são independentes.

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