Você só indica, nós negociamos
O advogado apresenta a empresa ao cliente. A partir daí, toda a negociação (simulação, proposta, assinatura) é conduzida por nós, direto com o cliente. Você fica fora da mesa de negociação.
Você pode indicar clientes e receber comissão no ato da cessão. Ou antecipar seus próprios honorários (sucumbenciais ou contratuais). Ou ambos, em paralelo.
As duas oportunidades existem em paralelo e não se excluem. Clique em uma delas para ir direto à seção correspondente.
Programa de parceria institucional. Seu cliente recebe à vista em 2 dias úteis. Você recebe comissão no mesmo ato da cessão.
Honorários sucumbenciais que viraram precatório ou honorários contratuais combinados com seu cliente.
Programa institucional para escritórios que têm carteira com clientes credores de precatório. Você conserva a relação com o cliente; nós operacionalizamos a cessão e pagamos a comissão no mesmo dia do recebimento.
O advogado apresenta a empresa ao cliente. A partir daí, toda a negociação (simulação, proposta, assinatura) é conduzida por nós, direto com o cliente. Você fica fora da mesa de negociação.
Sua carteira passa a oferecer uma via rápida de recebimento. Simulação transparente, proposta em poucas horas, cessão em até 2 dias.
A comissão é paga via TED ou Pix no mesmo dia em que o cliente recebe. Sem retenção, sem gatilhos ocultos, sem multas.
Parceria de indicação institucional, com contrato formal. O advogado não negocia nem recebe honorários do cliente pela cessão; recebe comissão nossa, pela indicação.
OAB ativa, CPF/CNPJ do escritório, contrato formal. Aprovação em 24h úteis.
Você apresenta a Precatório Fácil ao cliente por link próprio, formulário ou indicação nominal. A partir daqui, assumimos a conversa.
Nossa equipe conduz simulação, proposta e esclarecimentos direto com o cliente. Você acompanha os marcos pelo portal, sem intermediar a negociação.
Cliente assina a escritura e recebe à vista. Cuidamos da habilitação no tribunal.
Comissão via TED ou Pix no mesmo ato da cessão.
Calculada por faixa, sobre o valor da operação. Escritórios com recorrência têm percentuais progressivamente melhores. O modelo completo fica explícito no contrato de parceria, antes de qualquer indicação.
Modelos prontos de mensagem de indicação (WhatsApp, e-mail e LinkedIn)
FAQ técnico para responder dúvidas iniciais do cliente antes da indicação
Portal de acompanhamento dos casos indicados (status em tempo real)
Link de indicação com tracking para comissionamento automático
Contrato formal de parceria, compatível com o Estatuto da OAB
Precatórios federais, honorários em repetição de indébito, compensações
INSS, revisões de aposentadoria, servidor público
RRA, honorários sucumbenciais acumulados, verbas salariais
Desapropriações, dano material, responsabilidade do Estado
Precatórios em inventário, cessão por herdeiros, partilha
Servidor público, quinquênios, diferenças salariais, REDA
O advogado também é credor. A mesma esteira de cessão que usamos com clientes finais atende os seus honorários. Dois cenários, dependendo da natureza do crédito:
Quando os sucumbenciais superam o teto de RPV, viram precatório autônomo em nome do advogado (desmembramento, CF art. 100 § 8º e Súmula Vinculante 47 do STF). Podem ser cedidos como qualquer outro precatório, com a mesma esteira, mesmo prazo e mesma fórmula.
Quando seu contrato prevê honorários contratuais percentuais sobre o valor recebido pelo cliente, operacionalizamos o pagamento direto ao advogado no mesmo ato da cessão, conforme autorização expressa no instrumento contratual.
Mesma esteira que usamos com credores finais, com você no papel de credor cedente.
Você nos envia número do processo, decisão que fixou honorários e RG/CPF ou CNPJ.
Mostramos o valor líquido com a mesma fórmula pública. Sem cadastro, sem compromisso.
Proposta em PDF com valor exato, prazo e condições. Tempo para analisar.
Escritura de cessão, presencial ou digital via e-Notariado, na sua agenda.
Valor na sua conta via TED ou Pix no mesmo ato da assinatura. Nós habilitamos no tribunal.
Ambos os caminhos operam com contratos formais, remuneração transparente e respeito total à autonomia do cliente do advogado. A parceria é de indicação institucional, não de captação de clientela.
A comissão é estruturada em faixas, calculada sobre o valor da operação. Escritórios com recorrência têm percentuais melhores. O modelo completo é apresentado junto com o contrato de parceria, antes de qualquer indicação.
No mesmo dia em que o seu cliente recebe o valor da cessão, via TED ou Pix. Sem carência, sem vesting, sem retenção.
Não. A decisão é exclusiva do cliente em qualquer etapa. Simulação é gratuita e proposta pode ser recusada sem multa.
O programa é estruturado como parceria de indicação institucional, com contrato formal e transparência, compatível com o Estatuto da OAB e o Código de Ética. Não há captação: o cliente é seu e mantém a relação profissional com você.
Sim. Atuamos nas 27 UFs, em todas as esferas (federal, estadual, municipal).
Não. Se você atende clientes com ações contra o poder público, há chance de aparecer precatório. Fornecemos material e suporte técnico para conduzir a indicação com segurança.
Quando a condenação contra o ente público supera o teto de RPV (60 salários mínimos na esfera federal, variável em estados e municípios) e o juiz expede requisitório autônomo de honorários, o chamado desmembramento, previsto no § 8º do art. 100 da Constituição e consolidado pela Súmula Vinculante nº 47 do STF.
Não. O precatório de honorários é autônomo e está em seu nome, você é o credor. A cessão é negociada diretamente entre você e a Precatório Fácil, sem envolvimento do cliente do processo principal.
Se o seu contrato com o cliente prevê honorários percentuais sobre o valor recebido, operacionalizamos o pagamento direto ao advogado no mesmo ato da cessão, mediante autorização expressa no instrumento contratual. Você recebe via TED ou Pix junto com a liberação ao cliente, com quitação formal alinhada ao contrato.
O STF tem entendimento de que cessão com deságio não gera ganho de capital, porque o cedente recebe valor inferior ao do crédito. A Receita Federal pode ter visão divergente em casos específicos. Recomendamos discutir com contador antes de declarar. Escrevemos sobre o tema em detalhe no guia de IR e precatório (/ir-como-declarar-precatorio/).
Sim. Ao longo da mesma operação, é possível: (a) indicar o cliente pela via de parceria (com comissão), (b) receber honorários contratuais direto na cessão, e (c) ceder os seus próprios honorários sucumbenciais que viraram precatório autônomo. As três receitas são independentes.
Fale com a gente pelo WhatsApp ou por e-mail. Resposta em 24h úteis.